28/04/2026

STF tem maioria para manter tese que validou Cide remessas

Fonte: JOTA PRO Tributos
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a tese de
repercussão geral fixada em relação à incidência da Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior. Por
enquanto, o placar é de 6x1 para que o tributo alcance, além de contratos
de exploração de tecnologia, os serviços técnicos e de assistência
administrativa prestados por residentes ou domiciliados no exterior.
A posição que prevalece é desfavorável aos contribuintes, que buscavam
restringir a amplitude da tese. Nos embargos de declaração em análise,
associações representativas das emissoras de rádio e televisão (Abert), de
jornais (ANJ), e dos editores de livros (SNEL) pediram para entrar no
processo como amicus curiae e afastar a cobrança sobre as operações com
direitos autorais sobre obras audiovisuais. O JOTA apurou que o movimento
envolveu grandes emissoras em atividade no país.
As entidades argumentavam que estas operações já estão no campo de
incidência da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria
Cinematográfica Nacional (Condecine), outra contribuição de intervenção
no domínio econômico.
Relator, o ministro Flávio Dino não conheceu o recurso. A negativa se deu
porque o pedido de admissão no processo foi feito depois de a Corte já ter
fixado a tese. Dino aponta que o Supremo afirmou, em diversas decisões,
que o ingresso como amicus curiae “deve ser apresentado pelo interessado
até o momento em que o processo é incluído em pauta”.
Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia,
André Mendonça, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Este último, apesar de
também não conhecer do recurso, pontuou que isso não impede que a
Corte aprecie os pedidos feitos durante a análise dos embargos opostos
pela parte no caso concreto.
Único a divergir, o ministro Luiz Fux entendeu que era o caso de acolher o
recurso para sanar “vícios apurados”, considerando peculiaridades
envolvidas na temática. Fux propôs mudar a tese para fixar que a Cide-
Royalties é constitucional ao tributar remessas financeiras ao exterior em
remuneração de contratos que envolvem exploração de tecnologia,
“excluídas as remessas a título de royalties correspondentes à remuneração
de direitos autorais”.
Além disso, em sua proposta, Fux exclui a incidência sobre remuneração de
serviços diversos, inclusive administrativos e jurídicos, que não se envolvem
com a exploração de tecnologia. O ponto despertava muita preocupação de
escritórios de advocacia e consultorias, dada a amplitude do termo “serviços
administrativos”.
A tese de Fux dispõe que “não se inserem no campo material da contribuição
as remessas de valores a título diverso da remuneração pela exploração de
tecnologia estrangeira, tais quais as correspondentes à remuneração de
direitos autorais e de serviços alheios a contratos que tenham por objeto a
exploração de tecnologia”.
Outro recurso pendente
Os embargos do contribuinte no caso concreto, Scania Latin America Ltda,
não foram pautados até o momento. Neles, a empresa pede a limitação da
tese aos contratos com transferência de tecnologia.
Caso não seja possível, pede a modulação de efeitos da decisão para
proteger quem deixou de pagar a contribuição ou agiu com base em
decisões judiciais ou administrativas anteriores até a data de julgamento do
mérito no STF.